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Prezados,
Em conformidade com a legislação vigente, o menor de idade (menor de 18 anos) tem direito a lazer, a cultura, a participar de espetáculos, enfim a se divertir. A diversão é um meio para se atingir a felicidade.
A entrada de menores de 16 anos só é permitida se eles estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes, no caso, avôs e avós) ou colaterais até o 4º grau (irmãos ou irmãs, tios e tias, primos e primas, todos maiores). 
Esses responsáveis deverão entregar, na entrada junto ao setor jurídico, o "termo de responsabilidade 1" e “termo de responsabilidade 2”, disponível nos links abaixo. É também possível inscrever os menores no Ponto de Informação.
Importante que a autorização deve ser acompanhada de cópia do documento de identificação e reconhecimento de firma quando for para terceiro. Todas as medidas se fundamentam no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Atenciosamente

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